IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2891
02/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/10/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CERUMAR & MARCAS PATENTES
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2891
02/06/2026
Indeferimento da petição
Protocolo: 850250511205 (08/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFECCOES TSCHUMI LTDA Procurador: MAYER BRANDS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
RPI 2873
27/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250511205 (08/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFECCOES TSCHUMI LTDA Procurador: MAYER BRANDS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.
RPI 2861
04/11/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800150127143 (21/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TECIDOS LEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
RPI 2373
28/06/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1897
15/05/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANDRA MARCIO GOMES DE ANDRADE
RPI 1262
07/02/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 783
22/10/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 768
09/07/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 748
20/02/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 728
02/10/1984
Proteção contínua da sua marca
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