700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. MARCIO NEY TAVARES.
RPI 1498
21/09/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. MARCIO NEY TAVARES.
RPI 1498
21/09/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. 013975 (SP) DE 27/05/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO ATACADA JÁ FOI ANULADA * INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1164
23/03/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRONOR PETROQUIMICA S/A (BR/BA) RETIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1124, DE 16/06/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. MARCIO NEY TAVARES
RPI 1146
17/11/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRONOR PETROMIQUIMICA S/A (BR/BA) RETIFICAÇÃO NA RPI 1078 DE 30/07/91 PORINCORRE'ÃO NO NOME DA TITULAR* INT. MARCIO NEI TAVARES.
RPI 1124
16/06/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRONOR PETROQUIMICA S/A (BR/BA) * INT. MARCIO NEI TAVARES
RPI 1078
30/07/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DA CADUCIDADEPULICADOS NAS RPI(S) 1005 DE 06/02/90 E 1060 DE 26/03/91 RESPECTIVAMENTE TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MARCIO NEY TAVARES
RPI 1078
30/07/1991
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(BR/RJ) 035720 DE 13/10/89 TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
RPI 1078
30/07/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (BR/RJ) 021912 DE 06/04/90 TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE 035720 DE 13/10/89 *INT. MARCIO NEY TAVARES
RPI 1078
30/07/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MARCIO NEY TAVARES
RPI 1060
26/03/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CENTENOR EMPREENDIMENTOS S/A. (BR-PA) PET.(PA) 035720 , DE 13/10/89. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
RPI 1005
06/02/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 916
10/05/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 898
05/01/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 884
29/09/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 727
25/09/1984
1 pedido de patente no mesmo titular.
Outras marcas de PRONOR PETROQUIMICA S/A
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.