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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIçãO DEINPI/SP N° 031338, DE 14/09/1995, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO APóS REVISãO ADMINISTRATIVA.INT.: ORG. MéRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1845
16/05/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
43821990000131
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIçãO DEINPI/SP N° 031338, DE 14/09/1995, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO APóS REVISãO ADMINISTRATIVA.INT.: ORG. MéRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1845
16/05/2006
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DADO PROVIMENTO À AUTORA, INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA 17ª VF DO RIO DE JANEIRO (RJ) Nº 910047941-1 - Nº INPI 1896/91.
RPI 1833
21/02/2006
CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA (ART.65, ITEM 17, DO CPI REG.007016247) PET.RJ 041071, DE 26/12/88. RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO PET.SP 050928, DE 26/12/88
RPI 1397
09/09/1997
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO 1. ANCORA S/A IND. COM. (BR/MG). 2. PLAYBOY ENTERPRISES, INC (US) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1220, DE 19/04/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
RPI 1360
24/12/1996
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO ÂNCORA S/A IND. E COM. (BR/MG) *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1220
19/04/1994
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
NT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES
RPI 1071
11/06/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC BR/SP INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1049
08/01/1991
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 153/85 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 940
25/10/1988
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 908
15/03/1988
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 870
23/06/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 826
19/08/1986
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
RPI 807
08/04/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 786
12/11/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 766
25/06/1985
Outras marcas de MONANGE IND COM IMP E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
Proteção contínua da sua marca
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