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Dado oficial do INPI

PLAY BOY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLAY BOY

ST13

BR500000811546322

Classe

3

Pedido

811546322

Registro

811546322

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/85
  5. Concessão19/08/86
  6. Extinto19/08/96

Registro concedido em 19/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

16/05/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/05/1984

Data de registro

19/08/1986

Data de expiração

19/08/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONANGE IND COM IMP E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIçãO DEINPI/SP N° 031338, DE 14/09/1995, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO APóS REVISãO ADMINISTRATIVA.INT.: ORG. MéRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1845

16/05/2006

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DADO PROVIMENTO À AUTORA, INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA 17ª VF DO RIO DE JANEIRO (RJ) Nº 910047941-1 - Nº INPI 1896/91.

RPI 1833

21/02/2006

889

CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA (ART.65, ITEM 17, DO CPI REG.007016247) PET.RJ 041071, DE 26/12/88. RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO PET.SP 050928, DE 26/12/88

RPI 1397

09/09/1997

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO 1. ANCORA S/A IND. COM. (BR/MG). 2. PLAYBOY ENTERPRISES, INC (US) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1220, DE 19/04/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1360

24/12/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO ÂNCORA S/A IND. E COM. (BR/MG) *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1220

19/04/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

NT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES

RPI 1071

11/06/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC BR/SP INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1049

08/01/1991

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 153/85 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 940

25/10/1988

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 908

15/03/1988

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 870

23/06/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 826

19/08/1986

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RPI 807

08/04/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 786

12/11/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 766

25/06/1985

Proteção contínua da sua marca

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