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Dado oficial do INPI

CRISTALIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTALIT

ST13

BR500000811545164

Classe

20

Pedido

811545164

Registro

811545164

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/85
  5. Concessão03/09/85
  6. Extinto03/09/95

Registro concedido em 03/09/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/06/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

03/05/1984

Data de registro

03/09/1985

Data de expiração

03/09/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTALEX IND COM DE VIDROS TEMPERADOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Vidros, cristais e espelhos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

* EMPIRE MARCAS E PATENTES

RPI 1073

25/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. EMPIRE -MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1036

09/10/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃODE CADUCIDADE , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1014

17/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 989

03/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CRISTALITE CRISTAIS E VIDROS DE SEGURANÇA LTDA (BR/SP) PET.(SP) , 025379DE 27/06/88. * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 951

10/01/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 776

03/09/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 765

18/06/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 746

05/02/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 725

11/09/1984

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