IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2389
18/10/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/03/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2389
18/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800160070638 (16/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LUXALUM ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda.
RPI 2381
23/08/2016
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150279892 (09/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADEMIR FLOR & CIA LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2376
19/07/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150279892 (09/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADEMIR FLOR & CIA LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me
RPI 2355
23/02/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1915
18/09/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. ITAMARATI PAT E M
RPI 1375
08/04/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 1356
26/11/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 1339
30/07/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 029116, DE 28/08/95 * INT JOAO BRITAVALDO MARCONDES
RPI 1311
16/01/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 804
18/03/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 785
05/11/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 766
25/06/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 748
20/02/1985
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