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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/10/1985 e em vigor até 08/10/2005, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/10/2005
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, EM CONSEQUENCIA, FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1285, DE 18/07/95. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1349
08/10/1996
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C
RPI 1344
03/09/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES ADV. S/C
RPI 1095
26/11/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV.
RPI 1065
30/04/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AVIGNON EDITORA E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/RJ) PET. 030365 DE 02/07/90 *INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES ADVS. S/C
RPI 1038
23/10/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 781
08/10/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 763
04/06/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 744
22/01/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 724
04/09/1984
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