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Dado oficial do INPI

AR E MAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AR E MAR

ST13

BR500000811530370

Classe

25

Pedido

811530370

Registro

811530370

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/86
  5. Concessão24/06/86
  6. Extinto22/05/07

Registro concedido em 24/06/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/05/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

18/04/1984

Data de registro

24/06/1986

Data de expiração

24/06/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LCM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

18.3.216.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1898

22/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. O PRÓPRIO

RPI 1372

18/03/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE RETIFICAÇÃO DA RPI 1120 DE 19/05/92, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT O PRÓPRIO

RPI 1155

19/01/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LCM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO

RPI 1155

19/01/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIAPUBLICADA NA RPI 1142 ,DE 20/10/92 , PARA REEXAME DA MATERIA * INT O PROPRIO

RPI 1155

19/01/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANFERÊNCIA *INT. O PRÓPRIO

RPI 1142

20/10/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. O PRÓPRIO

RPI 1120

19/05/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR * INT. LCM IND. E COM. LTDA

RPI 1062

09/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 818

24/06/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 799

12/02/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 780

01/10/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 760

14/05/1985

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 722

21/08/1984

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