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Dado oficial do INPI

PRODONTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODONTO

ST13

BR500000811525872

Classe

44

Pedido

811525872

Registro

811525872

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/85
  5. Concessão15/10/85
  6. Extinto11/07/06

Registro concedido em 15/10/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

11/07/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

13/04/1984

Data de registro

15/10/1985

Data de expiração

15/10/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLICLINICA ODONTOLOGICA PRODONTO S/C LTDA

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços odontológicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1853

11/07/2006

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1385

17/06/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1383

03/06/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1348

01/10/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1318

05/03/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NO PERÍODO DE 31/08/91 A 31/08/93 *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1285

18/07/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. EMPRODONTO ASSISTENCIA ODONTOLOGICAS/C LTDA (BR/SP) PET. 034811 DE 31/08/93 *INT. LINHARES E LINHARES

RPI 1214

08/03/1994

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

* LINHARES & LINHARES

RPI 1071

11/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT LINHARES & LINHARES

RPI 1028

14/08/1990

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 029776 , DE 25/08/89 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. LINHARES & LINHARES ASSES. PROINDL S/C LTDA

RPI 1005

06/02/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. LINHARES & LINHARES ASSES. PROINDL S/C LTDA

RPI 1005

06/02/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MARIO CELSO BARBOSA DE MIRANDA (BR/RJ) PET. (RJ) 010484 , DE 31/03/89 *INT. ZILTON O. LINHARES

RPI 979

25/07/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 782

15/10/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 763

04/06/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 744

22/01/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 722

21/08/1984

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