IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2430
01/08/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/12/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2430
01/08/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1914
11/09/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CENTRONAL CENTRO ATACADISTA REGIONAL LTDA (BR/MG) *INT. CIDWAN UBERLANDIA SC LTDA
RPI 1420
10/03/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA
RPI 1340
06/08/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DE TRANSFERENCIA ANULADA E EXIGENCIA PUBLICADOS NA RPI 1076 DE 16/07/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. UBERLÌANDIA MARCAS E PATS. LTDA
RPI 1084
10/09/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MON CHIC RERFUMARIA E PRESENTES LTDA (BR/MG) *NT. UBERLANDIA MARCAS E PATS LTDA
RPI 1084
10/09/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDA TITULAR * INT. UBERLANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1083
03/09/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PEDIDO DE ALTERAÇÕES DE NOMES ARQUIVADO PUBLICADO NA RPI 1054 DE 13/02/91 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1083
03/09/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1067 DE 11/05/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1076
16/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA * INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1076
16/07/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MON CHIC PERFUMARIA E PRESENTES LTDA (MG) *INT. BERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1067
14/05/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. UBÊRLANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1054
13/02/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 845
30/12/1986
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RPI 844
23/12/1986
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 796
21/01/1986
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 796
21/01/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 768
09/07/1985
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 740
26/12/1984
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 722
21/08/1984
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