IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2884
14/04/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/09/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2884
14/04/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800160059777 (03/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: VIDA 18 ASSESSORIA, CONSULTORIA, COMERCIAL E FINANCEIRA LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2373
28/06/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1898
22/05/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PONTAPE RIO CALCADOS LTDA,RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI.1614, DE 11/12/2001, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1632
16/04/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PONTAPE RIO CALCADOS LTDA
RPI 1614
11/12/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1296
03/10/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.SINOCALCADOS E ROUPAS LTDA (BR/RJ) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1254
13/12/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1239
30/08/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1153
05/01/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GRANDES MARCAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 19107 DE 11/06/92 * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1133
18/08/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REI DOS PÉS CALÇADOS LTDA (BR-RJ) INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1038
23/10/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 776
03/09/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 765
18/06/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 746
05/02/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 724
04/09/1984
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