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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 020050153520, DE 27/12/2005
RPI 1860
29/08/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 020050153520, DE 27/12/2005
RPI 1860
29/08/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1356
26/11/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1328
14/05/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1. MICROSOFT CORPORATION (LEIS DE WASHINGTON) (US), 2. MS DELAWARE CORPORATION (LEIS DE DELAWARE) (US), 3.MICROSOFT CORPORATION (LEIS DE DELAWARE) (US), NOME ALTERAÇÃO *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1196
03/11/1993
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 811441920 COM REVISÃO ADMINISTRATIVA INT. DANIEL & CIA
RPI 1000
02/01/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 894
08/12/1987
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 863
05/05/1987
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 817
17/06/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 796
21/01/1986
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