IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2628
18/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
LISTAS AMARELAS
ST13
BR500000811512096Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 21/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2628
18/05/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850140187644 (12/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: OESP MIDIA S/A
RPI 2424
20/06/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2072
21/09/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
" O PODER JUDICIÁRIO ..., NÃO PODE EXTRAPOLAR A LIDE PARA DETERMINAR A CONCESSÃO DO REGISTRO E QUE ELE SEJA DEFERIDO SEM QUALQUER OUTRO EXAME QUE O INPI ENTENDA PERTINENTE. ASSIM, DOU PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA, COM VISTAS A QUE SEJA DECLARADA A AUSÊNCIA DE COLIDÊNCIA DA MARCA VINDICADA COM AQUELA CUJO REGISTRO LHE ERA ANTERIOR, REAFIRMANDO, ENTRETANTO, AO INPI, SEU MUNUS LEGAL DE CONFERIR OS DEMAIS REQUISITOS PARA O REGISTRO PRETENDIDO".AÇÃO ORDINÁRIA 3ª VF/RJ, Nº 97.00721
RPI 2046
23/03/2010
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET (SP) 017672 DE 30/03/1998, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. TOZZIN FREIRE TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS
RPI 1883
06/02/2007
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA VF-RJ N. DA AÇÃO 970072191-4 E N. DO PROCESSO INPI 003812 DE 08/10/97
RPI 1408
25/11/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ART.65 ÍTEM 17 DO CPI REG.002332795 * INT ERCY B. B. LONGO
RPI 1369
25/02/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. S/A O ESTADO DE S. PAULO (BR/SP) * INT ERCY B. B. LONGO
RPI 1340
06/08/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC EDITORA DE GUIAS LIB S.A.(BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1257
03/01/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1219
12/04/1994
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG C/REV ADM 811967581*INT. DANIEL & CIA
RPI 1193
13/10/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON EDITORA DE GUIAS LTB S.A (RJ) *INT.DANIEL & CIA
RPI 1171
11/05/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO CONTIDO NA RPI 1162 DE 09/03/93, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃODE PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO CONTRA O DESPACHO DE VIABILIDADE *INT. DANIEL & CIA
RPI 1171
11/05/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1162
09/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1132 DE 11/08/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA.
RPI 1143
27/10/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DANIEL & CIA
RPI 1132
11/08/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO PUBLICADA NA RPI 763 , DE 04/06/85 (POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIALSEGUNDA TURMA DO TRF) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1114
07/04/1992
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RPI 792
24/12/1985
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 01.659.667/0001-63 · JOINVILLE/SC
7 filmes publicitários · 2013–2015
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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