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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2053
11/05/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2053
11/05/2010
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/SP N° 018060056873, DE 05/06/2006.
RPI 2037
19/01/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SR. RENZO NALON, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI; E PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME E/OU SEDE PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1934
29/01/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ATLANTA REPRES COML PUBL E PROPAGANDA LTDA
RPI 1421
17/03/1998
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, REFERENTE A ALT. NOME/SEDE. RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. ATLANTA REPRES. COML. PUBL. E PROP. LTDA
RPI 1398
16/09/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME EM APARTADO PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA TITULAR * INT. ATLANTA REP. COML. PUBL. E PROPAGANDA LTDA
RPI 1372
18/03/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. G. GNOCCHI & FILHOS S/C LTDA
RPI 1095
26/11/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. G. GNOCCHI & FILHOS S/C LTDA
RPI 1061
02/04/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 04/08/87 A 04/08/89 , QUE COMPROVEM O USO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO , EM ESCALA COMERCIALE NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. G. GNOCCHI & FILHOS S/C LTDA
RPI 1023
19/06/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR-RJ) PET.(RJ) 027785, DE 04/08/89 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 995
14/11/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 816
10/06/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 795
14/01/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 747
12/02/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 728
02/10/1984
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