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Dado oficial do INPI

OCEAN BREEZE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OCEAN BREEZE

ST13

BR500000811510751

Classe

25

Pedido

811510751

Registro

811510751

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/86
  5. Concessão12/01/88
  6. Extinto12/01/98

Registro concedido em 12/01/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/03/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

04/04/1984

Data de registro

12/01/1988

Data de expiração

12/01/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILLA D'ORO INDUSTRIA TEXTIL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

889

CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISSÃO RECORRIDA CANCELADO O REGISTRO COM FULCRO NO ITEM 17 DO ART 65 DO CPI INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTD

RPI 1058

12/03/1991

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. S/A MOINHO SANTISTA INDÚSTRIA GERAISZ (SP) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1015

24/04/1990

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

(POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88)* INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 978

18/07/1989

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 933

06/09/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 899

12/01/1988

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

RPI 899

12/01/1988

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RPI 870

23/06/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 821

15/07/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 799

12/02/1986

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 770

23/07/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 751

12/03/1985

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 728

02/10/1984

Proteção contínua da sua marca

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