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Dado oficial do INPI

COMAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMAC

ST13

BR500000811501469

Classe

35, 39

Pedido

811501469

Registro

811501469

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/85
  5. Concessão13/08/85
  6. Extinto10/03/26

Registro concedido em 13/08/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

23/03/1984

Data de registro

13/08/1985

Data de expiração

13/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMAC SÃO PAULO MÁQUINAS LTDA

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150209443 (13/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMAC SÃO PAULO MÁQUINAS LTDA

RPI 2377

26/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1896

08/05/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1721

30/12/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1318

05/03/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CELSO DE C. MELLO

RPI 1184

10/08/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CELSO DE C. MELLO

RPI 1164

23/03/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 27/05/89 A 27/05/91, ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, DESVINCULADA DO NOME CIVIL *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1137

15/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ADMINISTRAÇÃO E COMERCIAL COMACO LTDA (BR-SP) PET.(SP)013850 DE 27/05/91

RPI 1117

28/04/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO (PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1087

01/10/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 773

13/08/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 758

30/04/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 739

18/12/1984

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