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Dado oficial do INPI

CRIOSTAT GRIFOLS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRIOSTAT GRIFOLS

ST13

BR500000811497941

Classe

5

Pedido

811497941

Registro

811497941

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/86
  5. Concessão25/02/86
  6. Extinto22/09/26

Registro concedido em 25/02/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

23/03/1984

Data de registro

25/02/1986

Data de expiração

25/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

MARCA GRIFOLS, S.L

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento utilizado para suprir deficiência do fator viii

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2907

22/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150251086 (28/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARCA GRIFOLS, S.L. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2390

25/10/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2200

05/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1968

23/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GRIFOLS, S.A.

RPI 1968

23/09/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1924

20/11/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INSTITUTO GRIFOLS, S/A.

RPI 1813

04/10/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA. INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1786

29/03/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1347

24/09/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALPHA THERAPEUTIC CORPORATION (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1255, DE 20/12/94 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1263

14/02/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALPHA THERAPEUTIC CORPORATION (US) *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1255

20/12/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 801

25/02/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 795

14/01/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 777

10/09/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 758

30/04/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 747

12/02/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 735

20/11/1984

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