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CHEMOBRÁS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHEMOBRÁS

ST13

BR500000811489159

Classe

5

Pedido

811489159

Registro

811489159

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/85
  5. Concessão29/10/85
  6. Vigente29/10/35

Registro concedido em 29/10/1985 e em vigor até 29/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/10/2035

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

15/03/1984

Data de registro

29/10/1985

Data de expiração

29/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

Representantes

Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados

23625492000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantesSubstâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúdeMedicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250400346 (27/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Eduardo Gomes Mendes

RPI 2864

25/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170110372 (18/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150324193 (08/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Vicente Nogueira

RPI 2379

09/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2076

19/10/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1912, DE 28/08/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

RPI 2029

24/11/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, MANTENDO OS DEMAIS SUBITENS EXISTENTES.

RPI 2029

24/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ). *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1400

30/09/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRÁS" *INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOC.

RPI 1267

14/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 784

29/10/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 767

02/07/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 749

26/02/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 729

09/10/1984

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