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Dado oficial do INPI

FUMAGALLI

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUMAGALLI

ST13

BR500000811488993

Classe

7

Pedido

811488993

Registro

811488993

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/86
  5. Concessão12/08/86
  6. Vigente12/08/36

Registro concedido em 12/08/1986 e em vigor até 12/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/08/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

15/03/1984

Data de registro

12/08/1986

Data de expiração

12/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IOCHPE-MAXION S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250342449 (20/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IOCHPE-MAXION S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150302757 (17/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Iochpe-Maxion S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2379

09/08/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2195

29/01/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- MERITOR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

RPI 2117

02/08/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ARVINMERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

RPI 2102

19/04/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO.

RPI 1901

12/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - MERITOR DO BRASIL LTDA ( BR/SP).

RPI 1900

05/06/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1729

25/02/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1449

29/09/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED ROCKNELL DO BRASIL IND E COM LTDA (DIV FUMAGALL) * INT F H M SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1325

23/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 825

12/08/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 811

06/05/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 789

03/12/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 771

30/07/1985

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 768

09/07/1985

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 734

13/11/1984

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