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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (BR/RJ) 044274, DE 01/11/1990, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI APRESENTADA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRESENTE REGISTRO.
RPI 1658
15/10/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
REPROLITO
ST13
BR500000811477185Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 31/07/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (BR/RJ) 044274, DE 01/11/1990, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI APRESENTADA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRESENTE REGISTRO.
RPI 1658
15/10/2002
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1656
01/10/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1026
31/07/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1007
01/03/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. REPRO S/A ESTUDIO GRAFICO (BR/SP) * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 963
04/04/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 936
27/09/1988
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 864
12/05/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 842
09/12/1986
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 825
12/08/1986
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 762
28/05/1985
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 744
22/01/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 744
22/01/1985
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