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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS
RPI 1498
21/09/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ETIQUETA INFANTO JUVENIL E BEBÊ
ST13
BR500000811464946Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 18/06/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS
RPI 1498
21/09/1999
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA - VIGÉSIMA SEXAT VARA FEDERAL (RJ) * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1294
19/09/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1073
25/06/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1042
20/11/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT JOSÉ ANTONIO DE S CAPPELLINI
RPI 1018
15/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 05/02/86 À 05/02/88 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA* INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 995
14/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. POOLFASHION PUBLICIDADE E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 003855 , DE 05/02/88 * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 943
16/11/1988
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 765
18/06/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 760
14/05/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 753
26/03/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 734
13/11/1984
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