IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/08/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA
04893842000170
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 4
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001847 (18/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o desbloqueio da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Secretaria de Dissídios Coletivos; Ofício SDC n° 021/2021; Processo TRT/SP DCG n° 1002988-34.2019.5.02.000-PJE. SEI INPI 52402.014423/2019-04.
RPI 2638
27/07/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001847 (18/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pela Exma. Sra. Juíza Federal do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Secretaria de Dissídios Coletivos; Ofício SDC n° 145/2019; Processo TRT/SP DCG n° 1002988-34.2019.5.02.000-PJE. SEI INPI 52402.014423/2019-04.
RPI 2556
31/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800150044663 (25/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FANAL SÃO PAULO COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2390
25/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150035338 (23/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FANAL SÃO PAULO COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2388
11/10/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1871
14/11/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1307
19/12/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 772
06/08/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 755
09/04/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 735
20/11/1984
Proteção contínua da sua marca
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