(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AVEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVEC

ST13

BR500000811459110

Classe

3

Pedido

811459110

Registro

811459110

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/87
  5. Concessão22/09/87
  6. Extinto05/09/00

Registro concedido em 22/09/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/09/2000

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

09/02/1984

Data de registro

22/09/1987

Data de expiração

22/09/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JEAN FER COSMETICOS DO BRASIL LTDA

Representantes

S. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1548

05/09/2000

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

RPI 1333

18/06/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

RPI 1303

21/11/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSÓISLTDA (BR/SP) PET(SP) 030614, DE 17/10/94 *INT SIDNEI JOSÉ MANO

RPI 1269

28/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 883

22/09/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 863

05/05/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 843

16/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 817

17/06/1986

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 795

14/01/1986

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 738

11/12/1984

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 738

11/12/1984

Marcas relacionadas

Outras marcas de JEAN FER COSMETICOS DO BRASIL LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AVEC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.