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Dado oficial do INPI

VODKA DUBAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VODKA DUBAR

ST13

BR500000811458920

Classe

32

Pedido

811458920

Registro

811458920

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/85
  5. Concessão23/07/85
  6. Vigente23/07/35

Registro concedido em 23/07/1985 e em vigor até 23/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/07/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

08/02/1984

Data de registro

23/07/1985

Data de expiração

23/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

V. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240306004 (02/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA Procurador: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO

RPI 2804

01/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230473341 (29/09/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA Procurador: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO Detalhes do despacho:Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150180698 (15/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2378

02/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1940

11/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS

RPI 1870

07/11/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VODKA" * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1312

23/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 770

23/07/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 753

26/03/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 734

13/11/1984

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