(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PASSO A PASSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PASSO A PASSO

ST13

BR500000811457680

Classe

16

Pedido

811457680

Registro

811457680

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/85
  5. Concessão28/01/86
  6. Extinto13/02/90

Registro concedido em 28/01/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/03/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

06/02/1984

Data de registro

28/01/1986

Data de expiração

28/01/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

POINT INFORMATICA IMP E EXPORTACAO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. SERVTRADE-SERV.INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1112

24/03/1992

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDO *SERVTRDE.

RPI 1073

25/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT BEERRE ASS EMPRESARIAL

RPI 1037

16/10/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DA RPI 1006 DE 13/02/90, TENDOEM VISTA ERRO MATERIAL *INT BEERRE ASS EMPRESARIAL

RPI 1037

16/10/1990

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C. LTDA

RPI 1006

13/02/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 979

25/07/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 019082 , DE 20/06/88 *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 951

10/01/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 797

28/01/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 779

24/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 761

21/05/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 741

02/01/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PASSO A PASSO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.