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Dado oficial do INPI

O MONSTRINHO CRECK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O MONSTRINHO CRECK

ST13

BR500000811454592

Classe

30

Pedido

811454592

Registro

811454592

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/85
  5. Concessão18/06/85
  6. Extinto04/04/06

Registro concedido em 18/06/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/04/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/02/1984

Data de registro

18/06/1985

Data de expiração

18/06/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1839

04/04/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1300

31/10/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1169, DE 27/04/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE.

RPI 1190

21/09/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AILIRAM S.A. PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR-SP) *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1169

27/04/1993

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. RICARDO A COUTINHO DE REZENDE

RPI 1145

10/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1064

23/04/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1040

06/11/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. Q - REFRES-KO S/A (BR/SP) PET.(SP) 014013, DE 20/04/88 *INT. *INT. A COSTA & CIA

RPI 1010

20/03/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 765

18/06/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 751

12/03/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 731

23/10/1984

Proteção contínua da sua marca

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