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Brasil811440478

CLOTRIPLUS

MEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

Registro ExtintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto17/02/09

Registro concedido em 12/07/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatol#ogicos, oftalmol#ogicos e otol#ogicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

17/02/2009

RPI 1989

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

24/11/1998

RPI 1455

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

09/09/1997

RPI 1397

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LABORATÓRIOS HOSBON S.A. PRODUTOS QUÍMICOS-FARMACÊUTICO (BR/SP) *INT. LUIZ A.R. NUNES.

26/03/1991

RPI 1060

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

815

INT. ERNA JOANA HOCK SCIAVO

31/07/1990

RPI 1026

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

INT LABORATORIOS HOSBON SA

18/07/1989

RPI 978

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. MERRELL LEPETIT FARMACEUTICA LTDA (BR/SP). INT. YARA LOURENÇO NUNES.

12/07/1988

RPI 925

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/02/1988

RPI 905

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

23/04/1985

RPI 757

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

11/12/1984

RPI 738

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350