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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. ORG MERITO M PAT
RPI 1395
26/08/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/01/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
43821990000131
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. ORG MERITO M PAT
RPI 1395
26/08/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHALE CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/BA) * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
RPI 1364
21/01/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ORG. MERITO M. P. LTDA
RPI 1158
09/02/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ORG MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1137
15/09/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES( CATALOGOS OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. O PRÓPRIO
RPI 1117
28/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MALHAS TUYKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 23661, DE 09/08/91 *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1095
26/11/1991
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 857
24/03/1987
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 824
05/08/1986
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 795
14/01/1986
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
RPI 778
17/09/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 758
30/04/1985
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 727
25/09/1984
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.