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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1839
04/04/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/04/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1839
04/04/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1542
25/07/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARLOS ALBERTO MONTEIRO-EMPEROR GINSENG IMP. EXP. DO BRASIL (BR/RJ) * INT O PROPRIO
RPI 1364
21/01/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPEROR GINSENG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA (BR-RJ). RETIFICAÇÃO DA RPI 1173, DE 25/05/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT O PROPRIO
RPI 1309
02/01/1996
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 012235, DE 26/04/95, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT O PROPRIO
RPI 1309
02/01/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPEROR GINSENG IMP. E EXP. DO BRASIL LTDA (BR/RJ). *INT. O PRÓPRIO
RPI 1173
25/05/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. O PRÓPRIO
RPI 1020
29/05/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. O PRÓPRIO
RPI 997
28/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA PET.(PR) 002065 , DE 08/07/88 *INT. O PRÓPRIO
RPI 950
03/01/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 884
29/09/1987
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 807
08/04/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 773
13/08/1985
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 758
30/04/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 743
15/01/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 723
28/08/1984
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