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Dado oficial do INPI

BONJOUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONJOUR

ST13

BR500000811409481

Classe

32

Pedido

811409481

Registro

811409481

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/85
  5. Concessão23/07/85
  6. Extinto23/07/05

Registro concedido em 23/07/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/04/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

16/12/1983

Data de registro

23/07/1985

Data de expiração

23/07/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

846

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 1632

16/04/2002

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A", APRESENTAR MATERIAIS DE PROPAGANDA, BEM COMO, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUE COMPROVEM A EFETIVA UTILIZAÇÃO DA MARCA NOMINATIVA "BONJOUR", NO PERÍODO DE 28/02/1992 À 28/02/1994, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DA CLASSE 35.10.20.30.

RPI 1494

24/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT RICARDO A. C. DE REZENDE

RPI 1322

02/04/1996

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. JARIOUR VEÍCULOS E PETRÓLEO LTDA (BR/BSB) * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1301

07/11/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. RICRDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1273

25/04/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JARJOUR VEÍCULOS E PETRÓLEO LTDA (BR-DF) PET. (SP) 004613, DE 28/02/94 * INT. RENATO DA FONSECA

RPI 1229

21/06/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 770

23/07/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 751

12/03/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 731

23/10/1984

Proteção contínua da sua marca

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