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Dado oficial do INPI

MALT 90 CERVEJA PILSEN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALT 90 CERVEJA PILSEN

ST13

BR500000811399427

Classe

32

Pedido

811399427

Registro

811399427

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/85
  5. Concessão21/05/85
  6. Vigente21/05/35

Registro concedido em 21/05/1985 e em vigor até 21/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

13/12/1983

Data de registro

21/05/1985

Data de expiração

21/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMBEV S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260223787 (11/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220341529 (04/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: RODRIGO MONTEIRO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura em recurso à segunda instância. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Protocolo: 850230476248 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: RODRIGO MONTEIRO Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. REFORMA DO INDEFERIMENTO da caducidade - PROSSEGUIMENTO NO EXAME DE MÉRITO.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250383299 (18/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO GARCIA DOS REIS Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2877

24/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250166961 (02/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2839

03/06/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230476248 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: RODRIGO MONTEIRO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220341529 (04/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: RODRIGO MONTEIRO Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse.

RPI 2743

01/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220341529 (04/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: RODRIGO MONTEIRO

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150127272 (21/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2376

19/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140043858 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S.A.

RPI 2301

10/02/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS E NOME E SEDES ALTERADAS.

RPI 1886

27/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MALT" E DA EXPRESSÃO "CERVEJA PILSEN" *INT. DANNEMANN

RPI 1268

21/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 761

21/05/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 742

08/01/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 723

28/08/1984

Inteligência publicitária

Identificámos 989 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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