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Dado oficial do INPI

NEVER - SEEZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEVER - SEEZ

ST13

BR500000811395367

Classe

4

Pedido

811395367

Registro

811395367

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/95
  5. Concessão09/01/96
  6. Extinto11/08/26

Registro concedido em 09/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

09/12/1983

Data de registro

09/01/1996

Data de expiração

09/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BOSTIK, INC

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150321342 (04/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BOSTIK, INC Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2394

22/11/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1920

23/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1726

03/02/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BOSTIK INC (NOME ALTERADO)

RPI 1680

18/03/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1310

09/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ A.R. NUNES

RPI 1287

01/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIZ A. RICCO NUNES

RPI 1263

14/02/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED (S) 1 USM CORPORATION (US) LEIS DE NOVA JERSEY 2 EMHART ENTERPRISE CORP (US) 3 EMHART INDUSTRIES INDUSTRIES INC (US) NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DA RPI 1185, DE 17/08/93 POR INCORREÇÃO NO COMPL DO DESPACHO * INT LUIZ A R N

RPI 1252

29/11/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED (S) 1 USM CORPORATION (US) (LEIS NOVA JERSEY) 2 CORPORATION INDUSTRIES INC (US) * INT. LUIZ A RICCO NUNES

RPI 1187

31/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1073

25/06/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 1000

02/01/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 897

29/12/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 881

08/09/1987

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 780

01/10/1985

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