IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2865
02/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/04/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2865
02/12/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140167386 (28/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INTERHOME TRANSPORTE DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES LTDA. Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2366
10/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1898
22/05/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1440, DE 28/07/98, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA NO PRAZO.
RPI 1444
25/08/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1444
25/08/1998
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI - FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. INFORMARK SERV. EMPRS. S/C LTDA
RPI 1440
28/07/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SR. CARLOS ALBERTO RODRIGUES PEREIRA, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL (CONTINUA) QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA TITULAR * INT. INFORMARK SERV. EMPS. S/C LTDA
RPI 1373
25/03/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT INFORMARK SERV. EMPR. S/C LTDA
RPI 1317
27/02/1996
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA * INT INFORMARK SERV. EMPR. S/C LTDA
RPI 1299
24/10/1995
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 115 DO CPI. *INT. INFORMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
RPI 1261
31/01/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 758
30/04/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 740
26/12/1984
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 722
21/08/1984
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