IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/01/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
24 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250367582 (11/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2889
19/05/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250367582 (11/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2875
10/02/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850190024372 (29/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800150007911 (13/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2374
05/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150006608 (14/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2366
10/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810100311647 (06/05/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A
RPI 2352
02/02/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1898
22/05/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BUTTRESS B.V.
RPI 1893
17/04/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A
RPI 1594
24/07/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALCADOS TERRA LTDA
RPI 1485
22/06/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
RPI 1327
07/05/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 034866, DE 09/11/90, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇAO DA NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE. *INT. A. MOURA BARRETO
RPI 1093
12/11/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SCHNEIDER & JARDIM FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-ME(BR/RS) *INT. A. MOURA BARRETO
RPI 1093
12/11/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRASIL NATIVO COSMETICOS E PRODUTOSNATURAIS LTDA (BR/RS) (COMO RETIFICAÇÃODA RPI 1009 DE 13/03/90 , TENDO EM VISTAERRO TITULAR ) * INT. O PRÓPRIO
RPI 1092
05/11/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1032 DE 11/09/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PRÓPRIO
RPI 1092
05/11/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NOVIDADE JEAN DANIEL LTDA (SP) - PET. (SP) 015441 , DE 21/05/90 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1032
11/09/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRASIL NATIVO COSMETICOS E PRODUTOSNATURAIS LTDA. (BR/RS). * INT. O PRÓPRIO.
RPI 1009
13/03/1990
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 839
18/11/1986
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 817
17/06/1986
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 794
07/01/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 779
24/09/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 761
21/05/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 741
02/01/1985
2 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
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