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Dado oficial do INPI

PALOMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALOMAR

ST13

BR500000811370313

Classe

41

Pedido

811370313

Registro

811370313

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/86
  5. Concessão23/09/86
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 23/09/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

18/11/1983

Data de registro

23/09/1986

Data de expiração

23/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

Souza Ramos & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 14060002422 (17/03/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: JOSÉ GUALBERTO TORGA RODRIGUES Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS

RPI 2402

17/01/2017

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2164

26/06/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SOCIEDADE DE ENSINO ECLIPSE LTDA

RPI 2063

20/07/2010

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, NÃO EM PRIMEIRA VIA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, ASSINALANDO OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO.

RPI 1944

08/04/2008

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1914 DE 11/09/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 001593 DE 23/06/2005, EM VIAS DE EXAME.

RPI 1918

09/10/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 1914

11/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDUCAR SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

RPI 1868

24/10/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1863

19/09/2006

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.: APROVAR BETIM LTDA (MG/BR) PET. (MG) 000607, DE 26/03/04.

RPI 1751

27/07/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1647

30/07/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SOCIEDADE EDUCACIONAL PALOMAR LTDA (BR/MG) * INT O PROPRIO

RPI 1322

02/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 831

23/09/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 815

03/06/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 796

21/01/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 763

04/06/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PALOMAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.