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Brasil811368483

RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL

RCI, LLC

Registro de marca em vigorClasse 38Classe 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente13/02/36

Registro concedido em 13/02/1996 e em vigor até 13/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260251689 (25/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250355123 (03/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190279010 (28/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

28/08/2018

RPI 2486

Petição de retificação não atendida

IPAS567

Protocolo: 20080033354 (06/03/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A apostila se encontra correta.

17/01/2017

RPI 2402

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160003861 (07/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RCI, LLC Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

20/12/2016

RPI 2398

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140053185 (26/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

23/10/2007

RPI 1920

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

04/09/2007

RPI 1913

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15/05/2007

RPI 1897

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.2 - RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL ACQUISITION CORPORATIONCED.1 - RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL INC

13/02/1996

RPI 1315

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERNATIONAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

09/01/1996

RPI 1310

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT JORGE DE V. COELHO

04/07/1995

RPI 1283

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERNATIONAL" * INT. JORGE COELHO

13/12/1994

RPI 1254

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE INTERNATIONAL & INT JORGE COELHO

17/05/1994

RPI 1224

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

10/10/1989

RPI 990

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

AT'E DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG. 810811901 * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

29/10/1985

RPI 784

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

18/06/1985

RPI 765

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

21/08/1984

RPI 722

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200