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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1920
23/10/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL ACQUISITION CORPORATIONCED.1 - RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL INC
RPI 1897
15/05/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1317
27/02/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1296
03/10/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO NA RPI 1254 DE 13/12/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT JORGE V. COELHO
RPI 1267
14/03/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JORGE COELHO
RPI 1254
13/12/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO
RPI 1224
17/05/1994
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR. *INT. DANNENAMM
RPI 1044
04/12/1990
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE OS PEDIDOS DE REGISTROS. NS. 810811901 E 810811898.* INT.DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1015
24/04/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 784
29/10/1985
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 765
18/06/1985
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