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Dado oficial do INPI

GIUGIARO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIUGIARO

ST13

BR500000811360989

Classe

7

Pedido

811360989

Registro

811360989

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/84
  5. Concessão19/03/85
  6. Vigente19/03/35

Registro concedido em 19/03/1985 e em vigor até 19/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

09/11/1983

Data de registro

19/03/1985

Data de expiração

19/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

ITALDESIGN GIUGIARO S.P.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250099893 (13/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ITALDESIGN-GIUGIARO S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2832

15/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150008846 (14/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Italdesign Giugiaro S.p.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2374

05/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1962

12/08/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1946

22/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ITALDESIGN GIUGIARO S.P.A.

RPI 1945

15/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GIUGIARO DESIGN S. P. A.

RPI 1944

08/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1943

01/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMAN

RPI 1266

07/03/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SURGA AUTO POSTO LTDA (SP/BR) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1006

13/02/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 752

19/03/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 736

27/11/1984

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