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Brasil811358330

PANDA

PANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA

Registro ExtintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto12/09/06

Registro concedido em 03/12/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

12/09/2006

RPI 1862

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

25/02/1997

RPI 1369

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

09/05/1995

RPI 1275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

* INT. CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA

16/08/1994

RPI 1237

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. WWF WORLD WIDE FUND FOR NATURE (FORMERLY WORLD WILDLIFE FUND) (CH) *INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES

22/02/1994

RPI 1212

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES

30/03/1993

RPI 1165

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

RREQ. WWF-WORLD WIDE FUND FOR NATURE (FORMELY WORLD WILDLIFE FUND) (CH) PET. (RJ) 08/01/93 *INT. UBERLÂNDIA

03/12/1985

RPI 789

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/08/1985

RPI 772

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

26/03/1985

RPI 753

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

21/08/1984

RPI 722

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

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