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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. DJALMA DIAS DA SILVA
RPI 1398
16/09/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/07/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/09/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. DJALMA DIAS DA SILVA
RPI 1398
16/09/1997
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET (MG) 002456, DE 07/06/89 CAFÉ MINAS BRASIL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO *INT DJALMA DIAS DA SILVA
RPI 1125
23/06/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO CONFORME ARTIGO V ITEM 3 DO CONTRATO APRESENTADO E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONARIA*INT. DJALMA DIAS DA SILVA
RPI 1094
19/11/1991
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO INT DJALMA DIAS DA SILVA
RPI 1058
12/03/1991
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. INCAF@E - INDUSTRIA E COMERCIO DE CAF@ES FINOS S/A (BR(MG) *INT. DJALMA DIAS DA SILVA
RPI 1020
29/05/1990
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS SC
RPI 990
10/10/1989
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 870
23/06/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 822
22/07/1986
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 807
08/04/1986
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 761
21/05/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 743
15/01/1985
Outras marcas de TORREFACAO E MOAGEM RECCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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