(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CRISTALÇUCAR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTALÇUCAR

ST13

BR500000811344690

Classe

30

Pedido

811344690

Registro

811344690

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/85
  5. Concessão06/08/85
  6. Vigente06/08/35

Registro concedido em 06/08/1985 e em vigor até 06/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/08/2035

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

22/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/10/1983

Data de registro

06/08/1985

Data de expiração

06/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMIL ALIMENTOS S/A.

Representantes

SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

43349166000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250240694 (23/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2846

22/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220267765 (22/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150165540 (30/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAMIL ALIMENTOS S/A

RPI 2376

19/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

RPI 2358

15/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

RPI 2206

16/04/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A

RPI 2205

09/04/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1898

22/05/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COPERSUCAR-COOP. DE PROD. DE CANA -DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EST. DE SP.

RPI 1885

21/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1726

03/02/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTAL" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1297

10/10/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 772

06/08/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 761

21/05/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 743

15/01/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 724

04/09/1984

Inteligência publicitária

Identificámos 68 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

CAMIL ALIMENTOS S/A. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRISTALÇUCAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.