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CADWELD

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CADWELD

ST13

BR500000811329569

Classe

10

Pedido

811329569

Registro

811329569

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/84
  5. Concessão26/02/85
  6. Vigente26/02/35

Registro concedido em 26/02/1985 e em vigor até 26/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

13/10/1983

Data de registro

26/02/1985

Data de expiração

26/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

E. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250068430 (11/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ERICO INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240031001 (22/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ERICO INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150039241 (20/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ERICO INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2379

09/08/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ERICO PRODUCTS,INC.

RPI 2047

30/03/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM ( CESSIONÁRIA / ERICO INTERNATIONAL CORPORATION ) *INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2026

03/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1898

22/05/2007

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 05776, DE 24/02/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 05714, DE 24/02/95 *INT. DANEMANN

RPI 1281

20/06/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. TAVARES & CIA

RPI 1281

20/06/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 749

26/02/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 740

26/12/1984

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 722

21/08/1984

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