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Dado oficial do INPI

DON CURRO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DON CURRO

ST13

BR500000811319652

Classe

29

Pedido

811319652

Registro

811319652

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão09/12/86
  6. Vigente09/12/26

Registro concedido em 09/12/1986 e em vigor até 09/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/12/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

04/10/1983

Data de registro

09/12/1986

Data de expiração

09/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DON CURRO RESTAURANTE LTDA - EPP

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.6.12.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Peixes e demais frutos do mar. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Peixes e demais frutos do mar. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160010687 (14/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DON CURRO RESTAURANTE LTDA - EPP Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140030364 (19/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mônica Loron Guimarães Cessionário: DON CURRO RESTAURANTE LTDA - EPP

RPI 2400

03/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1940

11/03/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1919

16/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ANTARES S/C LTDA

RPI 1327

07/05/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 842

09/12/1986

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 825

12/08/1986

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 762

28/05/1985

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 745

29/01/1985

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 722

21/08/1984

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