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Dado oficial do INPI

HALLMARK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HALLMARK

ST13

BR500000811290174

Classe

32

Pedido

811290174

Registro

811290174

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/89
  5. Concessão19/04/94
  6. Extinto12/11/24

Registro concedido em 19/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

05/09/1983

Data de registro

19/04/1994

Data de expiração

19/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

BACARDI MARTINI URUGUAY S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

24.7.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2810

12/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170269232 (24/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: BACARDI MARTINI URUGUAY S.A.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140087263 (24/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BACARDI-MARTINI do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140074749 (25/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BACARDI-MARTINI do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2277

26/08/2014

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1871, DE 14/11/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1871

14/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1220

19/04/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1192

05/10/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO/REC. THE SCOTCH WISKY ASSOCIATION (GB) RETIFICAÇÃO DA RPI 1044 , DE 17/04/90 POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. MOMSEN , LEONAR. & CIA

RPI 1023

19/06/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERMENTO *INT. KLEBER ÁVILA PEREIRA

RPI 1014

17/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDO

RPI 996

21/11/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 882

15/09/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 864

12/05/1987

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 840

25/11/1986

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