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Dado oficial do INPI

LEOPARDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEOPARDO

ST13

BR500000811286789

Classe

12

Pedido

811286789

Registro

811286789

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/91
  5. Concessão21/05/91
  6. Extinto06/09/16

Registro concedido em 21/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

06/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

31/08/1983

Data de registro

21/05/1991

Data de expiração

21/05/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PY

Titulares e representantes

Titulares

SAMBARIE S.R.L. C E I

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 12

Alarme anti-roubo para veículos, amortecedores para automóveis, amortecedores para veículos [suspensão], anéis de cubos de roda, aparelhos e instalações de transporte por cabo, aros para rodas de veículos, atrelagem de reboque para veículos, bielas para veículos terrestre, exceto partes de motores, buzinas para veículos, caixa de engrenagem para veículos terrestres, câmaras de ar, câmaras de ar para pneumáticos, capô de automóvel, capô de motor [capota de motor], capô para veículos, carretas [veículos], carrinhos para transportar bagagem, carrocerias, cárater para componentes de veículos terrestres, que não sejam motores, cintos, de segurança para assentos de veículos, cintos de segurança para assentos para veículos, circuitos hidráulicos para veículos, cobertura para proteção de veículos, contrapesos para rodas de veículo [chumbos para equilibrar rodas e veículos], conversor de torque para veículos terrestres, correntes para antiderrapantes, correntes de comando para veículos terrestres, correntes de transmissão para veículos terrestres, correntes para automóvel, cubos de rodas de veículos, direção (sinalizadores de ) para veículos, dispositivos anti-roubo para veículos, dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos, eixos de transmissão para veículos terrestre [mancais], eixos para veículos, embreagem para veículos terrestres, engrenagem de redução para veículos terrestres, engrenagem para veículos terrestres, engrenagens para ciclos, espelho retrovisor, estribos de veículos, freios para veículos, junções para veículos terrestres, limpador de pára-brisas, lona de freio para veículos, mecanismo de transmissão para veículos terrestres, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, motores a jato para veículos terrestres, motores de tração, motores elétricos para veículos terrestres, pára-brisa, pára- choques de veículos, pára-choques para automóveis, pára-lama, pneus de automóvel, pneus para rodas de veículo, porta-malas para veículos portas para veículos, raios para rodas de veículos, rede porta-bagagem para veículos, retrovisor, rodas de veículos, rolamentos de cilindros para veículos, sapata de freio para veículos, segmentos de freio para veículos, setas sinalizadorras de direção para veículos [lanternas], sinalizadores de direção para veículos, suspensão para veículos, tampões para tanques de gasolina de veículos, toldos adaptados para automóveis, torque para veículos terrestres, tração, truques veículos para veículos ferróviarios, turbinas para veículos terrestres, vidros para veículos, volantes para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2383

06/09/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810100309844 (29/04/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEOPARDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Procurador: MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100201509 (08/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SAMBARIE S.R.L. C E I Procurador: DAVID DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2225

27/08/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100309844 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2010

RPI 2094

22/02/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - GINJO AUTO PEÇAS LTDA.

RPI 1963

19/08/2008

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1654

17/09/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GINJO AUTO PECAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

RPI 1487

06/07/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LEOPARDO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (BR/SP) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1295

26/09/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1068

21/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1053

05/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1036

09/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1018

15/05/1990

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 738

11/12/1984

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