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Dado oficial do INPI

NOBUCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOBUCK

ST13

BR500000811279871

Classe

25

Pedido

811279871

Registro

811279871

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/84
  5. Concessão12/02/85
  6. Extinto13/12/05

Registro concedido em 12/02/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/12/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

22/08/1983

Data de registro

12/02/1985

Data de expiração

12/02/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CANROO - COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1823

13/12/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NOBUK COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA

RPI 1575

13/03/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. GOLD STAR PAT. MARCAS S/C LTDA

RPI 1231

05/07/1994

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. GOLD STAR PATENTES E MARCA S/C LTDA.

RPI 1183

03/08/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE CARACTERIZE A VENDA DOS PRODUTOS COMPROVANDO O USO DA MARCA NO PERIODO DEINVESTIGAÇÃO * INT GOLD STAR PATENTES EMARCAS S/C LTDA

RPI 1154

12/01/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1054

13/02/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1022

12/06/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPER'IODO DE 19/02/85 'A 19/02/87, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT. GOLD STAR MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 992

24/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 882

15/09/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 747

12/02/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 729

09/10/1984

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