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Dado oficial do INPI

BRILHANTINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILHANTINA

ST13

BR500000811246841

Classe

25

Pedido

811246841

Registro

811246841

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/86
  5. Concessão06/05/86
  6. Extinto16/09/97

Registro concedido em 06/05/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/09/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

27/07/1983

Data de registro

06/05/1986

Data de expiração

06/05/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MRZ AGUIA COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. JAHIR MALTA NUNES.

RPI 1398

16/09/1997

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 39069, DE 20/11/89, TERMOS DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI*INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1018

15/05/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LE PETIT CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ). * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.

RPI 997

28/11/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 811

06/05/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 801

25/02/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 782

15/10/1985

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 765

18/06/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 765

18/06/1985

Proteção contínua da sua marca

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