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Dado oficial do INPI

TREME-TREME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TREME-TREME

ST13

BR500000811246485

Classe

29

Pedido

811246485

Registro

811246485

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/84
  5. Concessão23/04/85
  6. Extinto24/11/15

Registro concedido em 23/04/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/11/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

27/07/1983

Data de registro

23/04/1985

Data de expiração

23/04/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2342

24/11/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 2091

01/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1895

02/05/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NABISCO, INC.

RPI 1820

22/11/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA JOSEPHINE RICCA ALIENAR A MARCA. INT: DANIEL & CIA.

RPI 1762

13/10/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1260

24/01/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S) 1 MELYOR FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA 2 COGERAL INDUSTRIA EXTRATORA DE SUCOS LTDA * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1246

18/10/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 757

23/04/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 740

26/12/1984

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 722

21/08/1984

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