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Brasil811244946

BLUE LIFE

CRED-MED ASSESSORIA DE VIDA E SAUDE S/C LTDA

RegistroClasse 35Classe 39Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente15/01/05

Registro concedido em 15/01/1985 e em vigor até 15/01/2005, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/01/2005

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Classe 39

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

07/05/2013

RPI 2209

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

20/06/1995

RPI 1281

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PETIÇÃO INDEFERIDA PUBLICADA NA RPI 1239, DE 30/08/94, PARA REEXAME DA METERIA * INT. AMANCIO C. MACHADO

20/06/1995

RPI 1281

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT. AMANCIO C. MACHADO

26/11/1991

RPI 1095

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. AMANCIO C. MACHADO

30/04/1991

RPI 1065

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. AMÂNCIO C. MACHADO

18/09/1990

RPI 1033

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

EX OFFICIO *INT. AMÂNCIO C. MACHADO

18/09/1990

RPI 1033

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

710

PARÁG. ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA BLUE SPECIAL CARD INTERN. DE SAÚDE S/C LTDA(SP) PET(SP) 026977 DE 04/07/88 *INT. AMÂNCIO C. MACHADO

28/11/1989

RPI 997

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDOCOM O ART. 88 DO CPI *INT. AMÕANCIO C. MACHADO

15/01/1985

RPI 743

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/09/1984

RPI 726

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250