IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes do despacho: Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do registro.
RPI 2319
16/06/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/11/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes do despacho: Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do registro.
RPI 2319
16/06/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1870
07/11/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHURRASCARIA CHIMARRON LTDA
RPI 1846
23/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS (ANDRÉ FRANCISCO SALVI E YUMI CARLA SHUBO SALVI) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE, OU AINDA CÓPIA DO REQUERIMENTO DA 2ª VIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO
RPI 1713
04/11/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ CARLOS DA SILVA NEGREIRO
RPI 1230
28/06/1994
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(RJ)037146 DE 19/11/93, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. JOSE CARLOS DA SILVA NEGREIRO
RPI 1209
01/02/1994
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. JOSÉ CARLOS DA SILVA NEGREIRO.
RPI 1188
08/09/1993
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 1. DO ARTIGO 115 DO CPI. *INT. JOSÉ CARLO DA SILVA NEGREIRO.
RPI 1170
04/05/1993
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(RJ)003335, DE 02/02/93, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART.107 DO CPI. *INT. JOSE CARLOS DA SILVA NEGREIRO
RPI 1168
20/04/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 736
27/11/1984
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 723
28/08/1984
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