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Dado oficial do INPI

CHIMARRON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHIMARRON

ST13

BR500000811226565

Classe

38, 41

Pedido

811226565

Registro

811226565

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/84
  5. Concessão27/11/84
  6. Extinto16/06/15

Registro concedido em 27/11/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/06/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

06/07/1983

Data de registro

27/11/1984

Data de expiração

27/11/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHIMARRON III CHURRASCARIA LTDA

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

19.1.126.4.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Detalhes do despacho: Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do registro.

RPI 2319

16/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1870

07/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHURRASCARIA CHIMARRON LTDA

RPI 1846

23/05/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS (ANDRÉ FRANCISCO SALVI E YUMI CARLA SHUBO SALVI) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE, OU AINDA CÓPIA DO REQUERIMENTO DA 2ª VIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO

RPI 1713

04/11/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSÉ CARLOS DA SILVA NEGREIRO

RPI 1230

28/06/1994

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(RJ)037146 DE 19/11/93, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. JOSE CARLOS DA SILVA NEGREIRO

RPI 1209

01/02/1994

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. JOSÉ CARLOS DA SILVA NEGREIRO.

RPI 1188

08/09/1993

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 1. DO ARTIGO 115 DO CPI. *INT. JOSÉ CARLO DA SILVA NEGREIRO.

RPI 1170

04/05/1993

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(RJ)003335, DE 02/02/93, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART.107 DO CPI. *INT. JOSE CARLOS DA SILVA NEGREIRO

RPI 1168

20/04/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 736

27/11/1984

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 723

28/08/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHIMARRON ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.