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Dado oficial do INPI

STEFANEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STEFANEL

ST13

BR500000811226271

Classe

25

Pedido

811226271

Registro

811226271

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/84
  5. Concessão04/12/84
  6. Extinto21/09/99

Registro concedido em 04/12/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/09/1999

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

06/07/1983

Data de registro

04/12/1984

Data de expiração

04/12/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

STEFANEL S.P.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA

RPI 1498

21/09/1999

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

MANDADO DE SEGURANCA 8. VF/RJ *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1072

18/06/1991

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELINI

RPI 1043

27/11/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 969

16/05/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 050924, DE 21/12/87 * INT. G.G.G. GRUENHAUM, GUSMÃO E GASPAR LTDA

RPI 946

06/12/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 888

27/10/1987

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 763

04/06/1985

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 737

04/12/1984

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 723

28/08/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace STEFANEL ou a sua marca.

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